Em uma decisão judicial de grande relevância para a advocacia pública, o Poder Judiciário do Estado do Acre concedeu a segurança pleiteada pelo Procurador Jurídico Adison Aiff dos Santos Silva contra a Câmara Municipal de Acrelândia. O julgamento, conduzido pela juíza substituta Rayane Gobbi de Oliveira Cratz, determinou que a Câmara se abstenha de realizar o controle de ponto eletrônico do impetrante, além de anular a carta de advertência e os registros de faltas, ordenando a devolução dos valores descontados.
O caso teve início quando Adison, aprovado em primeiro lugar em concurso público, passou a ser submetido a um rígido controle de ponto, considerado incompatível com as atividades de um procurador jurídico. Após tentativas frustradas de resolver a questão de forma conciliatória, Adison recorreu ao mandado de segurança, onde a OAB Acre interviu na defesa do Advogado na qualidade de amicus curiae.
A decisão judicial baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2022 reconheceu que o uso de sistemas de ponto para advogados públicos é incompatível com as prerrogativas da advocacia, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal e na Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB.
O presidente da OAB Acre, Rodrigo Aiache, destacou a importância desta decisão para a advocacia pública: “Esta vitória reafirma as prerrogativas dos advogados públicos e a indispensabilidade da nossa atuação para a administração da justiça. A OAB Acre continuará vigilante na defesa dos direitos dos advogados e no combate a qualquer tentativa de cerceamento das nossas atividades profissionais. Esta decisão representa um marco significativo para a garantia das prerrogativas dos advogados públicos, reforçando a independência necessária para o exercício pleno da função.”