Tribunal de Ética e Disciplina - TED
- Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina: Andrias Abdo Wolter Sarkis (OAB/AC 3.858)
- Vice-Presidente: Luciano Oliveira de Melo (OAB/AC 3.091)
- Secretária-Geral: Andressa Melo de Siqueira - OAB/AC 3.323
1ª Turma
- Presidente – Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB/AC 3.444)
- Cláudio Roberto Marreiro de Mattos (OAB/AC 2.768)
- Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB/AC 3.547)
- Alisson Freitas Merched (OAB/AC 4.260)
- João Felipe de Oliveira Mariano (OAB/AC 4.570)
- Pierre Elie Kassab (OAB/AC 5.447)
- Gisele Vargas Marques Costa (OAB/AC 3.897)
2ª Turma
- Presidente - Thiago Cordeiro de Souza (OAB/AC 3.826)
- Luiz Guilherme da Silva Santos (OAB/AC 4.464)
- Caroline Stephane Yunes Vieira Mendes (OAB/AC 3.180)
- William de Figueiredo Bittencourt (OAB/AC 2.899)
- Ana Valéria da Silva Oliveira Calegário (OAB/AC 4.988)
- Luena Ribeiro da Conceição (OAB/AC 4.994)
3ª Turma
- Presidente - Cil Farney Assis Rodrigues (OAB/AC 3.589)
- Márcio André Marinho de Almeida (OAB/AC 4.377)
- Desiree Fernandes dos Passos Parada (OAB/AC 4.447)
- Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB/AC 4.827)
- Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB/AC 4.773)
Competências das Turmas
Conselho Pleno
- Julgar os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo
34 incisos XXVII e XXVIII; - Instruir os processos de exclusão;
- Uniformizar a jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina;
- Resolver o conflito de competência entre as turmas de Julgamento.
1ª Turma
- Proferir pareceres sobre consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de sua competência ou à interpretação do código de ética e disciplina;
- Julgar processos cujo matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos XX, XXI, XXV e XXVI.
2ª Turma
- Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXIX;
- Violação dos preceitos do código de ética e disciplina.
3ª Turma
- Julgar processos cuja matéria envolva os casos de infração descritos na lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu artigo 34, incisos I ao XIX.