Escritório Corporativo TRT-14
RESOLUÇÃO Nº 03/2017 – C.P. – OAB/AC
Estabelece regras de funcionamento do Escritório Corporativo da OAB/AC na Justiça do Trabalho.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal no 8.906/94, de 04 de Julho de 1994, pelo art. 55, §1o, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e pelos arts. 10, III e VIII, do Regimento Interno da OAB/AC,
R E S O L V E:
Art. 1o. O funcionamento do Escritório Corporativo na Justiça do Trabalho se dará em regime de plantão e sistema de rodízio, conforme escala pré-estabelecida a ser realizada pela OAB/AC.
Parágrafo único. Os Advogados inscritos no Escritório Corporativo terão honorários advocatícios limitados a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação e/ou acordo, nos termos do contrato de honorários firmado, sendo vedada a recusa de atendimento de demanda, à exceção de ações que não tenham qualquer proveito econômico ou impedimento legal.
Art. 2o. A inscrição do(a) Advogado(a)no Escritório Corporativo se dará mediante apresentação de requerimento, acompanhado de cópia do cartão do advogado, certidão de nada consta de débito junto a OAB/AC, endereço profissional, número de telefone para contato e declaração de adesão aos termos de funcionamento do Escritório Corporativo.
§1o. Anualmente, no mês de dezembro, será verificada a regularidade financeira do(a)Advogado(a)junto à Tesouraria da OAB/AC, sendo excluído, se após notificação prévia não regularizar sua situação até o dia 05 (cinco) de janeiro.
§2o. Serão abertas inscrições 03 (três) vezes ao ano, em 30 (trinta) dias após a publicação do resultado definitivo da 2a (segunda) fase do exame da OAB/AC. Os Advogados inscritos não precisarão realizar nova inscrição, a exceção daqueles que foram excluídos.
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