Alvará BB e CEF
ORIENTAÇÕES CENTRAL DE ALVARÁS
- A solicitação somente será encaminhada ao banco se estiver
corretamente preenchido o formulário, com todos os documentos legíveis
anexados, e com o código de validação ICP-Brasil, caso assinado com
certificado digital (a exemplo do oab.portaldeassinaturas.com.br).
- Encaminhe os arquivos para o endereço: centraldealvaras@
oabac.org.br;
- Deve ser enviado apenas um alvará por e-mail;
- Deve ser anexado ao e-mail, em um único arquivo, com tamanho de 3MB,
no máximo, contendo: o formulário preenchido, cópia da oab e alvará;
Caso determine o alvará, guia de recolhimento;
- Somente será realizado o pagamento em conta bancária das pessoas expressamente referenciadas no alvará;
- Poderá ser pago alvará em conta bancária do escritório de advocacia cujo advogado seja sócio, mediante comprovação;
- Não serão realizados pagamentos em conta de terceiros que não o beneficiário, advogado(a) ou escritório de advocacia;
- Se o pagamento não for realizado em até 5 (cinco) dias úteis,
informar para a Central na mesma cadeia de e-mails, incluindo cópia para
thalles7adv@gmail.com; - Em se tratando de levantamento de RPV, deve ser anexada declaração
emitida há menos de 30 dias pelo cartório da vara ou juizado em que
tramitam os autos do processo, atestando a habilitação do advogado para
representar o cliente no processo e que a procuração apresentada é o
documento existente nos autos; - ALVARÁS QUE TRATEM DE LEVANTAMENTO DE FGTS NÃO PODERÃO SER ATENDIDOS PELA CENTRAL DE ALVARÁS.
BANCO DO BRASIL
- Os comprovantes dos alvarás pagos pelo Banco do Brasil poderão ser acessados no site do BB, basta seguir o passo a passo: www.bb.com.br >
produtos e serviços > setor público > judiciário > guia de
depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial;
- O pagamento somente poderá ocorrer de forma integral em uma única
conta. Não será realizado o pagamento parcial em contas distintas;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Os comprovantes dos alvarás pagos pela Caixa Econômica Federal serão enviados por e-mail após encerrados;
- Poderá ser realizado o pagamento em mais de uma conta, as quais deverão ser indicadas corretamente no formulário.
FORMULÁRIOS - ARQUIVOS EDITÁVEIS
facilitar a vida da advocacia durante a pandemia de Covid-19
(coronavírus).
O que é alvará eletrônico?
O “alvará eletrônico” é um meio de pagamento de depósitos judiciais,
criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região e Caixa Econômica Federal (CEF), que integra a
versão 2.4 do PJe com a rede bancária. Através dele, é possível fazer o
levantamento de valores depositados em contas judiciais da justiça do
trabalho de maneira mais rápida e segura, pois a secretaria da vara do
trabalho enviará as informações direto ao banco, por meio do sistema,
que verificando a regularidade dos dados, efetuará o pagamento.
Quais os tipos de levantamento do alvará eletrônico?
Por meio desta ferramenta, é possível a emissão de alvará eletrônico “para saque no caixa”,
em que o beneficiário deverá comparecer presencialmente em qualquer
agência da CEF, munido de documento pessoal, para o recebimento do
valor, que estará disponibilizado com vinculação ao seu CPF.
De outro lado, para se utilizar do alvará eletrônico “para depósito na conta”
o beneficiário deverá indicar a conta bancária a ser creditado o valor
no processo, quando solicitar a expedição do alvará eletrônico para
depósito na conta. Assim, o servidor, ao invés de confeccionar um
documento de guia de levantamento, irá inserir os dados no sistema e
remeter ao banco para o pagamento direto, sem intermédio da Central de
Alvarás da OAB.
Como utilizar o alvará eletrônico?
Basta realizar o requerimento de alvará eletrônico, na
modalidade desejada, para saque no caixa ou para depósito na conta,
indicando no último caso, o banco, agência, conta, tipo de conta CPF ou
CNPJ do titular da conta.
É possível o pagamento em mais de uma conta por meio do alvará eletrônico?
Sim, é possível, basta que sejam indicadas as contas na petição, de maneira clara, com os dados indicados acima.
Como obter os comprovantes de pagamento/depósito realizados pelo alvará eletrônico?
A comprovação e o espelho da ordem de pagamento serão
disponibilizados nos autos do processo, assim como eventual
impossibilidade de cumprimento da ordem.
Há preferência no atendimento de advogados nas agências bancárias (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil)?
Não. Caso o(a) advogado(a) opte pelo recebimento presencial nas
agências bancárias, deverá se submeter ao atendimento regular. Os
convênios firmados entre a OAB/AC e as instituições financeiras buscam a
realização dos pagamentos em conta bancária, seja pela Central de
Alvarás, seja pelo alvará eletrônico.
É possível utilizar a Central de Alvarás para recebimento de alvarás em nome exclusivo das partes?
Não. A Central de Alvarás se presta exclusivamente ao atendimento de advogados.
É possível o recebimento de alvará de FGTS por meio da Central de Alvarás?
Não. O FGTS é regido por normas próprias, que exigem que o
requerimento seja realizado de forma presencial nas agências.
Entretanto, é possível requerer no processo judicial para que o juiz
expeça ofício direto à Caixa Econômica determinando a realização do
depósito em conta bancária a ser indicada.
Assista as orientações do vídeo e use os links indicados: