A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário acatou o processo administrativo nº 0007283-07.2022.8.01.0000 protocolado pela Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco sobre a possibilidade de unificação do entendimento da base de cálculo usada na cobrança de emolumentos por parte de Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Acre.
Na decisão proferida no último dia 5 pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Elcio Mendes Júnior, a Corregedoria do Poder Judiciário determinou a expedição de recomendação a todos os(as) Delegatários(as) e Interinos(as) das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre, para que sigam de forma estrita os artigos 9º e 10º, da Lei nº 1.805/2006, restando vedada a aplicação do item 6.3 das Notas Explicativas Gerais das tabelas anexas, da referida Lei, nos atos de transmissão de propriedade de imóvel, evitando a mensuração de valores diversos aos apresentados nos documentos para registro do título, valores estes, que não estão previstos nos artigos citados.
Dessa forma, a Corregedoria-Geral do Poder Judiciário acolhe o entendimento da Vara de Registro Público e uniformiza cobranças de emolumentos nos cartórios de imóveis do Acre.
Essa problemática foi, inicialmente, levantada pelo advogado, Gersey Souza, que após ter recebido orçamentos de cobranças de emolumentos que não estavam de acordo com a legislação procurou a Comissão de Serventias Extrajudiciais da OAB/AC.
A Comissão orientou que, nesse caso, o procedimento a ser realizado era um requerimento à delegatária do Cartório para Suscitação de Dúvida para que a situação fosse levada ao juiz corregedor da Comarca.
A Comissão das Serventias Extrajudiciais da OAB/AC acompanhou todas as etapas do caso, apoiando o colega na defesa do pleito por entender a relevância e repercussão geral.
Em 22 de setembro, a OAB/AC, participou da Audiência Pública como amicus curiae. O advogado Frankcinato da Silva, vice-presidente da comissão, em suas alegações finais, postulou pelo seguimento da Lei Estadual 1.805/2006, artigo 10, incisos I, II e III, na cobrança dos emolumentos cartorários para defesa da segurança jurídica e social.
Na ocasião, o juiz titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, Edinaldo Muniz, sentenciou improcedente os dois casos levados sobre a Suscitação de Dúvida na cobrança de emolumentos e na sequência abriu processo administrativo para que esse entendimento fosse uniformizado aos demais Cartórios do Estado.
Para a presidente da Comissão das Serventias Extrajudiciais da OAB/AC, Sylmara Matos, essa decisão da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário, unificando a forma de cálculo dos emolumentos, é uma vitória da advocacia e da sociedade e consequentemente proporciona maior segurança ao usuário dos cartórios de registro de imóveis.
“Essa decisão é importante pois alguns cartórios do Estado estavam cobrando os emolumentos para registros de transferência de imóveis de forma diferente do previsto na Lei Estadual nº 1.805/2006, artigo nº 10, incisos I,II, III. Isso foi uma conquista para advocacia e para a sociedade”, destacou Sylmara Matos.