A OAB/AC se solidariza com a advogada da Seccional do Amazonas, Malu Borges Nunes, que teve suas prerrogativas violadas ao ter sido advertida quando em sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por se encontrar com um o bebê no colo, fato veiculado nas redes sociais.
A atitude do magistrado, que fez a advertência e não admitiu a presença do bebê, destoa do objetivo do Judiciário quanto ao cumprimento das leis quando se apresenta contrário às Leis 13.363/16 e 8.906/94.
Vale lembrar que às Advogadas mães são concedidas prioridades na ordem de sustentação. Dessa forma, o choro de um bebê não importa em quebra de decoro perante a Corte. Em contrapartida, o julgador demonstra total ausência de empatia e humanidade e viola o direito do jurisdicionado e da advocacia.
E desse modo, a Advocacia, notadamente a advocacia feminina, espera e solicita que os Tribunais passem doravante, a observância quanto ao que prevê o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo CNJ pela Portaria 27 de 2 de fevereiro de 2021.
Rio Branco, 23 de Agosto de 2022.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Socorro Rodrigues
Vice-presidente da OAB/AC
Tatiana Martins
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/AC