A Diretoria da OAB Acre, considerando recentes publicações em sites de notícias, vem a público expor e esclarecer alguns pontos que reputa relevantes ao momento:
A Advogada entrevistada, apresentou no dia 17 de abril de 2023 pedido de renúncia ao cargo de Conselheira Seccional Suplente, posição esta ocupada desde janeiro de 2022, sob a alegação de ter sofrido assédio por parte do Secretário-Geral da instituição.
Ocorre que até o dia 17 de abril de 2023, nenhuma denúncia formal havia sido apresentada pela Advogada, seja perante a Diretoria ou seus órgãos de controle disciplinar.
Não obstante, acerca da alegação de que tais fatos foram levados ao conhecimento da Diretoria da OAB, através de seu Presidente e sua Vice-Presidente, esclarecemos que de fato foram trazidas ao conhecimento da Diretoria, em meados do ano de 2022, uma acusação, não de assédio sexual, mas sim de uma discussão envolvendo, inclusive, membro da gestão anterior da Seccional Acre, oportunidade na qual, ao verificar as mensagens de WhatsApp trocadas por dois colegas de profissão, concluiu-se pela inexistência de qualquer tipo de conduta reprovável envolvendo o exercício da profissão ou qualquer outra ocorrência envolvendo atividade da advocacia, razão pela qual foi sugerida a resolução do conflito na esfera pessoal entre os envolvidos e longe do ambiente institucional.
Com a formalização do pedido de renúncia e com a informação de que tal ocorrência foi registrada na Autoridade Policial (informação obtida a partir da leitura de uma matéria em jornal virtual), foi que se obteve conhecimento da acusação de assédio.
Vale destacar que, até mesmo a Comissão da Mulher Advogada e a Ouvidoria da Mulher Advogada, responsáveis pela prestação de apoio institucional para ocorrências dessa natureza, jamais foram acionadas pela advogada em questão, inexistindo, inclusive, qualquer representação perante o Tribunal de Ética e Disciplina de nossa Seccional.
Desse modo, não há razão na imputação de omissão, uma vez que atuamos de forma enérgica em casos dessa natureza, como já o fizemos inclusive recentemente, após denúncias de várias advogadas em relação a um colega advogado que, considerando a robustez probatória, foi suspenso preventivamente por 90 dias.
Não obstante, tão logo houve o conhecimento do requerimento trazido pela advogada em questão e de seu teor, foi determinado pela Presidência a sua remessa imediata para a Corregedoria da Seccional para instauração de procedimento apuratório obedecendo, obviamente, o direito ao contraditório e seguindo o devido processo legal, tal como se deve proceder em todos os processos que tramitam nesta Seccional, sem exceção.
Assim, diante da complexidade do assunto, seu teor será tratado de forma sigilosa, tal qual se tratam todos os assuntos ético-disciplinares envolvendo os membros da Advocacia, inclusive, por determinação legal.
Rio Branco, Acre – 19 de Abril de 2023.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente
Socorro Rodrigues
Vice-Presidente
Ana Caroliny Afonso Cabral
Secretária-Geral adjunta
Carlos Lopes Lamas
Diretor-Tesoureiro