Em menos de trinta dias no mês de janeiro do corrente ano, a cidade de Rio Branco presenciou cenas lamentáveis que, em tese, sugerem crimes raciais. Diante disso, comprometida com a Constituição Federal e o combate ao crime de racismo, o Conselho Seccional da OAB/AC vem a público reafirmar o seu compromisso constitucional de respeito à diversidade.
Após utilizar o trabalho escravo desde o início da colonização, o Brasil foi o último país abolir a escravidão, no século XIX, e o fez de maneira que não criou as condições necessárias para que a população recém liberta pudesse, minimamente, acessar os direitos elementares para usufruir de uma vida digna. Não à toa que o constituinte originário brasileiro esculpiu o postulado da dignidade humana como fundamento da República, pois as marcas da escravidão ainda são atualmente visualizadas e enfrentadas no dia-dia da população negra.
Os crimes de racismo e de injúria racial (espécie do crime de racismo, conforme a Lei nº 14.532/2023) vêm crescendo no mundo, no Brasil, e no Acre, o que demonstra o caráter global desse crime perverso. A sociedade brasileira, durante a constituinte, fez um pacto político da não discriminação na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assim, não há espaço para na vida em sociedade existir condutas preconceituosas e discriminatórias como o racismo.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a público informar que os valores constitucionais da dignidade humana, o da não discriminação, fundamentos da República Federativa do Brasil, são inegociáveis, por esse motivo cabe ao Estado reprimir a prática criminosa do racismo, respeitados os postulados do devido processo legal, ampla defesa e contraditório para, então, punir os autores desse crime imprescritível e inafiançável.
A OAB/AC está firme na luta visando a construção de uma sociedade justa, solidária, igualitária, com respeito às diferenças e à diversidade. Com racismo não há democracia! Não há cidadania em favor da igualdade racial!
Conselho Seccional Pleno da OAB/AC