A OAB/AC, em face de matéria jornalística veiculada nesta terça-feira , 02, vem se manifestar no seguinte sentido:
1. Ao tomar conhecimento do caso envolvendo a Advogada Maria Disney, a OAB, através da Comissão da Mulher Advogada (CMA) iniciou o atendimento e suporte que se faziam necessários naquele momento, sendo a vítima acompanhada por representante da CMA na Delegacia da Mulher;
2. Imediatamente, foi colocada à disposição da vítima todos os serviços disponíveis, consistentes em alocação da vítima em hotel, a fim de evitar eventuais novas agressões;
3. também foi oferecido tratamento psicológico, inclusive atendendo a uma exigência da vítima para que a profissional da psicologia a lhe atender fosse mulher;
4. Já na esfera disciplinar, tão logo se conheceu da ocorrência, foi determinado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que iniciasse o respectivo processo disciplinar, o que foi imediatamente feito, estando o processo em fase de instrução para julgamento;
Contudo, percebe-se na matéria veiculada que a vítima se insurge contra a OAB/AC por conta da não publicação de uma nota de repúdio e da não suspensão da inscrição do autor das agressões junto à OAB e isso constitui uma total desinformação.
Primeiramente, a OAB Acre adotou tudo o que estava ao seu alcance, dentro dos limites da atuação institucional frente a um conflito estritamente famíliar.
Apesar de ser uma conduta absolutamente reprovável e repudiável, emitir uma nota pública de repúdio só serviria para expor o caso particular e vulnerabilizar mais ainda a vítima, algo inconcebível, considerando o sigilo que tais demandas têm.
Vale destacar que a nota de repúdio foi solicitada pela Comissão da Mulher Advogada e não pela vítima, o que agravaria ainda mais uma possível exposição da vítima em uma nota pública.
Ademais, quando a alegação de que a legislação determina a suspensão do registro do profissional acusado de violência doméstica, carece de verdade tais alegações. A legislação, em verdade, trata da classificação como infração ética, determinando punições correspondentes após a instrução processual, com o exercício do contraditório e da ampla defesa, tal como o processo judicial oportunizado ao acusado. Inexiste previsão, desse modo, para uma suspensão cautelar e, portanto, não foi assim procedido.
Por fim, esclarecemos que a OAB Acre sempre foi solidária com a colega advogada e seguirá à disposição de quaisquer advogadas vítimas de um ato tão detestável, porém, não podemos agir de forma contrária a própria legislação e aos limites institucionais.
Rio Branco, Acre – 2 de Janeiro de 2024.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Socorro Rodrigues
Vice-presidente da OAB/AC