A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC acompanhou nesta quarta (06) e quinta-feira (07), a abertura das provas coletadas nos mandados de busca e apreensão cumpridos durante a Operação Cupiditas.
A perícia, realizada na sede da Superintendência Polícia Federal no Acre, foi acompanhada em todos os seus atos (EOAB 7o §6º-F) pelos representantes da Comissão de Assistência e Defesa de Prerrogativas da OAB/AC, oportunidade em que todos os objetos ligados aos advogados, bem como a análise dos documentos e do conteúdo dos equipamentos apreendidos.
Entenda:
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022), foi acrescentado ao seu artigo 7º, os §§6º-A, B, C, D, E, F, G, H e I, onde se fez obrigatória a presença de representantes da OAB em todos os atos relacionadas a cadeia de custódia de provas apreendidas em mandados de busca e apreensão cumpridos em desfavor de advogados.