O secretário-geral da Seccional Acre, Thalles Vinicius Sales, esteve nesta quarta-feira, 20, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) defendendo a manutenção da ausência de custas processuais para a advocacia nas execuções de honorários advocatícios.
Em 2019 foi sancionada a Lei 3.487/19 que alterou o artigo 2º, inciso 15 da Lei 1.422, estabelecendo que os advogados nas execuções de honorários advocatícios deveriam ter isenção das custas processuais.
Entretanto, em 2021, o Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando vício de iniciativa, uma vez que a proposição de tal iniciativa seria prerrogativa do chefe do Poder Judiciário, além, também, da inconstitucionalidade material do objeto, uma vez que, segundo o MPE, as demais classes não dispõem desse mesmo tratamento quando executam também seus honorários.
Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira, 20, o TJ deferiu a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei. Magistrados e também a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) devem ser notificados quanto à mudança imposta pela medida cautelar.
“Lutamos até o último minuto em defesa dos interesses da nossa classe, mas, infelizmente, a corte acatou o pedido do MP e entendeu que a partir de agora a advocacia deverá arcar com as custas processuais nas execuções de honorários advocatícios. Iremos estudar todas as possibilidades legais diante dessa decisão”, completou o secretário-geral da OAB/AC, Thalles Vinicius Sales.