O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, protocolou um pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) buscando o fim da obrigatoriedade de apresentação de procuração com firma reconhecida para levantamento de alvará no Juizado da Fazenda Pública.
A Seccional Acre solicitou que a Corregedoria-Geral interfira argumentando que essa exigência contraria o disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, que regula a aceitação da procuração ad judicia para a habilitação e atuação profissional nos processos judiciais.
Além disso, a medida vai de encontro ao Estatuto da Advocacia e à Recomendação nº 10/2015 emitida pela própria Corregedoria-Geral de Justiça.
“É assegurado ao advogado a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósitos judiciais, desde que constem na procuração poderes especiais para receber e dar quitação, conforme estabelecido no art. 105 do CPC e no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/94. Quando o advogado dispõe de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve ser emitido em seu nome, evitando-se assim a indevida interferência do magistrado na relação contratual entre a parte e seu advogado”, destaca trecho do pedido.
Dessa forma, a OAB/AC ressalta que quando o advogado possui uma procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve ser emitido em seu nome, sem que seja necessária a exigência do reconhecimento de firma.
“Diante do exposto, é imperativo que esta Corregedoria proceda à análise cuidadosa dos fatos apresentados e recomende que tal exigência seja cessada” completa o documento.