A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) solicitou à Prefeitura Municipal de Rio Branco informações e providências acerca das cobranças de taxas de alvarás para o funcionamento de escritórios.
O documento assinado pelo presidente Rodrigo Aiache ressalta que a advocacia é classificada como atividade econômica de baixo risco e tais cobranças estariam indo no sentido contrário à Lei Federal nº 13.874/19, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.
“Em seu artigo 3º, inciso I, a lei dispõe que são direitos de toda pessoa jurídica desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”, diz trecho do ofício encaminhado pela OAB/AC à Prefeitura.