A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) enviou uma solicitação ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) pedindo a revisão do Edital nº 1, lançado em 13 de junho de 2024, que regulamenta o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio.
De acordo com a OAB/AC, o edital em questão exige a inscrição nos respectivos conselhos de classe para todas as profissões contempladas, exceto para os cargos de Analista Administrativo, Analista Ministerial e Auditor de Controle Externo na área de Direito. A entidade considera essencial que a inscrição na OAB seja exigida também para esses cargos.
Em ofício assinado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, a entidade argumenta que a exigência de inscrição nos conselhos de classe é uma medida que garante a qualificação e a idoneidade dos profissionais. “No caso dos cargos 03, 13 e 17, a inscrição na OAB assegura que o candidato está em pleno gozo de seus direitos profissionais e éticos, sendo plenamente capacitado para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos”, afirma o documento.
A OAB/AC ressalta ainda que o último concurso para o cargo de Auditor de Controle Externo, realizado em 2008, já exigia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, outros Tribunais de Contas, como os de Sergipe e Alagoas, também fazem essa exigência.
O ofício também destaca a importância da exigência de inscrição na OAB para o exercício de funções de relevante interesse público, garantindo que os profissionais estejam aptos a defender as prerrogativas institucionais do TCE-AC.
Diante dos argumentos apresentados, a OAB/AC solicita que o TCE-AC inclua a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para ingresso nos cargos de Analista Administrativo, Analista Ministerial e Auditor de Controle Externo na área de Direito.