A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) conseguiu, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o atendimento parcial do pedido de mudança na dinâmica de trabalho das juízas e dos juízes leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A resposta veio nesta terça-feira, 02, durante sessão do CNJ. O conselheiro federal da OAB, Alessandro Callil Castro, foi quem fez a sustentação oral em defesa da classe.
Desde 2022, a OAB Acre tem buscado alternativas e soluções junto ao Poder Judiciário para reduzir a sobrecarga de trabalho dos juízes leigos acreanos. Após esgotar as tentativas junto à corte acreana, a Seccional Acre protocolou um pedido de procedimento de controle de ato administrativo em face dos atos praticados pelo TJAC contra os juízes leigos.
Alessandro Callil ressaltou que, embora não seja uma vitória completa para a categoria, a OAB tem se empenhado em articular meios e defender os juízes leigos desde 2022. Nesta quarta-feira, o CNJ entendeu que esses profissionais não são responsáveis pela elaboração das pautas de audiência.
“Apresentamos provas robustas que demonstram uma carga excessiva aplicada aos juízes leigos acreanos, evidenciando uma situação ilegal. Por exemplo, a exigência de uma meta inexequível estabelecida pelo Requerido de no mínimo 118 audiências mensais, o que resulta em 85% da jornada de trabalho ocupada com audiências, restando apenas 15% para outros atos e decisões oriundas das audiências”, complementou Callil.
O presidente Rodrigo Aiache completou que a Seccional Acre não tem medido esforços no que se refere aos juízes leigos e conciliadores. “Esse tem sido um compromisso nosso desde os primeiros dias de gestão, abrimos o diálogo com o Poder Judiciário sobre esse tema. Infelizmente, não conseguimos avançar em todos os pontos requeridos pela classe, mas levamos esse impasse ao CNJ e seguiremos firmes na defesa desses profissionais”, frisou.
Entenda o caso
Em 21 de junho de 2022 a OAB/AC acionou o CNJ sobre decisões administrativas do TJAC envolvendo juízes leigos e conciliadores.
À época, o presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, esteve pessoalmente, na sede do CNJ em Brasília-DF, protocolando o pedido de procedimento de controle de ato administrativo em face dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O documento relata que a Justiça Estadual do Acre estaria descumprindo procedimento previsto pelo CNJ e os contratos firmados pelo próprio TJAC com os juízes leigos e conciliadores aprovados em processo seletivo, ao rever os atos de recondução desses profissionais.
“Para grande surpresa dos colaboradores, em que pese expresso o interesse na recondução por parte dos magistrados(as) a que estavam subordinados e, muito ainda, da necessidade do serviço público, a Presidente do TJ/AC, baseada no poder de autotutela, decidiu de forma uníssona em rever todos os atos de recondução, conforme se vê nos procedimentos anexos”, destaca trecho do documento entregue ao CNJ.
O pedido ao CNJ ressalta ainda que por se tratar de um acordo firmado no âmbito do Direito Público, entre a administração do TJAC e os colaboradores, deve-se cumprir uma série de requisitos para que haja legalidade/validade.
Tal medida também é válida quando se refere à prorrogação do contrato, devendo haver a manifestação de ambas as partes em comum acordo, sem imposições de nenhuma delas.
“Ao considerar inválidos os aditivos contratuais dos colaboradores, não considerou a Presidência os reflexos negativos aos jurisdicionados de suas decisões. As invalidações dos aditivos geram negativas consequências aos jurisdicionados que, por ausência de colaboradores suficientes nos quadros do Tribunal, não possuem minimamente a devida prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais”, ressalta o pedido de procedimento de controle de ato administrativo.
Por fim, o documento protocolado junto ao CNJ requereu:
“a) A concessão de tutela de urgência, para sustar os efeitos das decisões administrativas proferidas nos autos dos processos administrativos […] determinando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o devido restabelecimento da recondução dos colaboradores na devida consecução da prestação jurisdicional nas lotações a que estavam inseridos;
b) No mérito, seja julgado PROCEDENTE o pedido para DESCONSTITUIR as decisões administrativas proferidas nos processos administrativos […] determinando-se a recondução dos colaboradores, por qualquer um dos regimes jurídicos fundamentados acima […];
c) Na forma do artigo 94 do RICNJ, requer a notificação da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para que, querendo, apresente manifestação”.