A OAB Nacional encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) em que requer a alteração da Portaria RFB nº 2.860/2017, para deixar claro que os advogados atuarão no órgão munidos apenas de procuração particular.
O ofício, relatado pelo advogado Thalles Vinícius de Souza Sales, membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e secretário-geral da Seccional Acre, foi assinado pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e pelo presidente da CNDPVA, Ricardo Breier.
A medida ocorre após a OAB/MT encaminhar ao Conselho Federal um pedido de providências, devido à unidade da RFB em Cuiabá exigir procuração com firma reconhecida dos advogados
A OAB destaca que o advogado é indispensável à administração da justiça, conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição, e possui fé pública. Portanto, não há fundamento legal ou razoabilidade na exigência de procuração com firma reconhecida
Dessa forma, a OAB solicita que a Receita Federal revise a interpretação da Portaria e adote as devidas providências para garantir que os advogados possam atuar de acordo com suas prerrogativas e sem a necessidade de procuração com firma reconhecida.