Atendendo ao pedido da Seccional Acre, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu na última terça-feira, 23, uma recomendação a todas as instituições estaduais quanto às procurações apresentadas por advogados sem firma reconhecida de seus clientes. A medida está em sintonia com o Estatuto da Advocacia, previsto na Lei 8.906/94.
“II – Para as atividades típicas de advocacia, via de regra exige-se apenas procuração particular, independentemente de reconhecimento de firma por semelhança. III – Para atividades que não são típicas de advocacia, o reconhecimento da firma ou o instrumento particular de procuração somente poderão ser exigidos se houver ato normativo específico que os tornem obrigatórios para a constituição do mandato”, diz trecho do Parecer nº 1/2023/PGE.
Em virtude das reclamações apresentadas pela advocacia acerca de exigência de procuração com firma reconhecida em algumas instituições estaduais, a OAB/AC, solicitou à PGE, em setembro deste ano, que fossem avaliados os procedimentos adotados no âmbito dos processos administrativos do Estado do Acre com relação à exigência de procuração por instrumento público para o advogado representar seu constituinte.
“Conforme solicitação recebida nesta seccional, citando o artigo 2º da Portaria nº 85 de 15 de março de 2018, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde consta exigência de que a procuração conferida ao advogado, seja por meio de procuração pública ou particular, devendo essa última ter firma reconhecida em cartório e ambas com fim específico para representar junto ao DETRAN e discriminação dos poderes outorgados, compatível com os serviços pretendidos”, relata trecho do Ofício da OAB/AC encaminhado à PGE.
Segundo o secretário-geral da Ordem, Thalles Vinícius Sales, a recomendação da PGE é o cumprimento do Estatuto da Advocacia e representa uma conquista para a advocacia acreana.
“Se nos processos judiciais, que são mais graves, mais rigorosos, o advogado não precisa apresentar procuração com firma reconhecida, nos processos administrativos não podem ser diferentes. Por isso solicitamos à PGE, como órgão de consultoria e orientação para administração pública estadual, emitir uma orientação exatamente nesse sentido. E a Procuradoria atendeu ao nosso pedido”, completou o secretário-geral.