O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu, no último dia 10, pedido da Seccional Acre para que os juízes e as juízas, ao fixarem honorários advocatícios, observem o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.046. Tal medida foi solicitada pela Seccional Acre por meio do ofício nº. 684/2022, em dezembro do ano passado.
Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 1.046, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Em assim sendo, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”.
O aceite do pedido de recomendação proposto pela Ordem consta no Despacho nº 539/2023 assinado pela desembargadora Denise Bonfim, corregedora-geral em exercício do TJAC.
“A Presidência deste Tribunal enviou o feito à esta Coger, para ciência e providências. 3. De acordo com artigo 927, do Código de Processo Civil: “Os juízes e os tribunais observarão: I – (…) III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos” (destaquei). 4. Assim, calha recomendar aos Juízes de Direito, em matéria cível, a observância do Tema Repetitivo 1076 julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça”, destaca trecho do documento.