O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) prorrogou a suspensão das audiências e dos prazos processuais nas comarcas de Brasileia e Rio Branco até 05/04. A Portaria 1177/23 da Presidência do TJAC foi publicada nesta segunda-feira, 03, após solicitação da OAB/AC feita no último sábado, 01, uma vez que o nível do Rio Acre segue acima da cota de transbordamento e se aproximando de níveis históricos.
A decisão contempla também os processos que tramitam em Segundo Grau, em Rio Branco e Brasileia.
A desembargadora-presidente, Regina Ferrari, faculta ainda a realização das audiências já marcadas, nas Comarcas de Rio Branco e Brasileia, em havendo consenso entre as partes e o respectivo juízo da comarca.
Na decisão, a Presidência do TJAC prorrogou ainda a suspensão do expediente forense na Comarca de Brasileia, de modo que o serviço jurisdicional correspondente funcionará somente em regime de plantão.
“As audiências e sessões presenciais e telepresenciais já marcadas para o intervalo de tempo citado no art. 1º poderão ocorrer caso as partes e advogados estejam presentes (presencial ou telepresencial) ou não tenham manifestado objeção quanto à realização do referido ato processual.”, diz trecho da portaria do TJAC.
Confira a íntegra do documento.
Leia também: OAB/AC busca suspensão de audiências e prazos enquanto durar a enchente