A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu ao pedido da OAB/AC e suspendeu os prazos processuais na Seção Judiciária do Acre. A medida foi comunicada à OAB/AC na manhã desta terça-feira, 04.
Na decisão 78/2023, a Presidência do TRF-1 suspendeu os prazos processuais na Seção da Justiça Federal do Estado do Acre, com efeito retroativo referente ao período entre 3 e 4 de abril de 2023.
Na decisão seguinte, o Desembargador-Presidente do TRF-1 suspendeu os prazos também no período entre a última segunda-feira, 27, e a próxima sexta-feira, 31 de março.
“Sensível à situação emergencial causada pelas fortes chuvas na região e diante da necessidade de celeridade de resposta ao pleito ora formulado, acolho, ad referendum do Conselho de Administração, o pleito de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal do Estado do Acre também no período de 03 a 04/04/2023.”, diz trecho da decisão 78/2023 da Presidência do TRF-1, assinada pelo desembargador federal José Amilcar De Queiroz Machado.