Por Tatiana Karla Martins
Até 1932 a mulher não podia votar e nem ser elegível, a partir da publicação do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral, a mulher passou a ter direito ao voto e também de ser votada.
Ocorre que o voto era facultativo e apenas com a promulgação do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, é que houve a obrigatoriedade.
Estas alterações legislativas não foram ofertadas ao público feminino de bom grado, mas foram conquistadas a duras penas, por várias mulheres destemidas que lutaram bravamente por seu espaço de poder, o mundialmente conhecido movimento das sufragistas.
Mesmo depois de tantas conquistas e mesmo representando mais de 50% do público votante, a participação feminina na política ainda se mantém tímida, apesar das diversas campanhas da Justiça Eleitoral e de iniciativas de lei que deveriam fomentar sua participação.
Pelos relatos de várias candidatas, o que se observa verdadeiramente é um tabu, como se o cenário político fosse um lugar destinado apenas aos homens, então o desinteresse da mulher sobre política mostra-se como fruto desta ausência de receptividade do ambiente político e do machismo institucional.
Por exemplo, até o ano de 2016 o Plenário do Senado Federal sequer possuía um banheiro feminino e isto é muito simbólico. Não pela questão de não se ter o banheiro em si, mas porque nunca houve a preocupação do recebimento destas Senadoras de modo adequado dentro daquela casa, veja, não houve acolhimento físico, quiçá político das senadoras eleitas.
Há ainda um exemplo mais recente sobre esta deficiência de receptividade que é a ausência da nomeação de uma representante partidária mulher na CPI das Vacinas, tanto é que foi preciso nomear uma bancada feminina, eis que nenhum partido se dignou a escolher o gênero feminino para lhe representar durante os trabalhos da comissão.
Em razão destes flagrantes óbices no cenário político é que houve a criação de cotas, limitando o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Observem que há 90 anos houve a previsão da mulher poder votar e ser votada, há pelo menos 60 anos, isto se tornou obrigatório, e ainda assim há apenas 23 anos passou-se a ter um sistema de limite mínimo de gênero para as candidaturas, o famigerado sistema de cotas, para se tentar ao menos forçar uma representatividade.
Neste cenário, ao invés de finalmente os partidos se abrirem para o público feminino, a maior parte dos partidos começou a fraudar o sistema de cotas.
Portanto, há muito ainda por fazer em prol da carreira política feminina, mais ainda quando falamos de mulheres trans, negras e indígenas, pois o cenário político para estas minorias ainda não se mostra acolhedor, gerando inúmeros entraves na luta por um espaço efetivo de poder.
Hoje, realmente há mulheres em todos os cargos eletivos, mas por que o esforço dela deve ser maior do que o do homem? Por que ainda há tão poucas mulheres eleitas?
Para tentar mudar esta dura realidade precisamos da colaboração e conscientização de todos, do homem, da família e principalmente das instituições governamentais e demais entidades da sociedade civil organizada.
Tatiana Karla Martins é presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/AC