O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julga nesta quarta-feira, 13, a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade envolvendo o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) é amicus curiae nesse caso.
O presidente Rodrigo Aiache fez, durante a sessão do Pleno do TJAC, uma sustentação oral em defesa da manutenção dos cargos daqueles que prestaram provas de concurso público para ingresso no Igesac, o antigo Pró-Saúde.
“De antemão quero deixar claro que o objetivo da Ordem, em hipótese alguma é defender quem não foi aprovado em concurso público. Mas, defendemos aqueles que fizeram provas, inclusive, algumas delas até aplicadas pela Cespe, que não costuma realizar processo seletivo. Em suma, o Igesac tem todas as características de atividade pública e não privada, inclusive com a realização de concurso público”, destacou em sua fala o presidente Rodrigo Aiache.
O ingresso da Seccional Acre como amicus curiae [amigo da corte] foi um pedido feito pelo Sindicato dos trabalhadores do Igesac, em 2022. A solicitação foi apreciada pelo Conselho Pleno da Ordem, que, à época, aprovou por unanimidade.
Entenda o caso
O Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) foi criado em 15 de junho de 2020, por meio da Lei Estadual nº 3.636/20 aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, a partir da incorporação do quadro de profissionais do antigo Pró-Saúde,com capacidade para auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), em até 40%de suas unidades.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que tais profissionais desempenham atividade típica do serviço público sem a realização de concurso público.
O tema é extremamente sensível, porque aflige diretamente cerca de 900 trabalhadores que atuam nas mais diversas áreas da saúde pública do Acre.
Segundo o presidente da OAB/AC Rodrigo Aiache, a saúde pública estadual pode colapsar caso a corte decida pela ilegalidade do Igesac.
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) requereu nesta quarta-feira, 13, durante sustentação oral a improcedência da ADI. Em nome do Estado do Acre, o procurador Thomaz Drumond alegou que os profissionais do Igesac prestaram concurso público e que a argumentação do MPAC estaria infundada.
Segundo a PGE-AC, a ação do MPAC baseia-se na suposta violação à Constituição que trata sobre concurso público.
“Entretanto, existem alguns fatos importantes como uma manifestação do Ministério Público do Trabalho que posteriormente reconheceu a realização de concurso público. Também, após manifestação da Aleac, foram trazidos aos autos os editais de concurso público, exemplos de provas de concurso, e existem precedentes, inclusive desta corte, no sentido de que o Igesac possui uma natureza de que muito se assemelha à uma autarquia, além de que os seus servidores não poderiam acumular cargos públicos”, completou o procurador do Estado, Thomaz Drumond.