A presidente em exercício da OAB/AC, Socorro Rodrigues, e o presidente da Comissão de Segurança Pública e Institucional, Andrias Sarkis, participaram na manhã desta quinta-feira, 01, de uma reunião na sede do Ministério Público do Acre, para a apresentação de propostas voltadas ao estabelecimento de procedimentos para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) diretamente em locais de ocorrência ou em locais que permitam tal finalidade.
Participaram da reunião interinstitucional os órgãos integrantes do Sistema Integrado de Segurança Pública, membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/AC, Procuradoria do Estado e Assembleia Legislativa.
A iniciativa visa reduzir o tempo de resposta em ocorrências que não demandem a instauração de inquéritos policiais e que se refiram à apuração de crimes de menor potencial ofensivo. No Acre, atualmente, esse procedimento já é adotado durante a autuação de crimes ambientais pelo Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), fruto de uma cooperação técnica entre o MPAC, a Polícia Civil e a PMAC.
Durante a reunião, foram apresentadas experiências exitosas de outros estados com a implementação do sistema de lavratura de TCO pela PM, além de uma apresentação da área de planejamento da PMAC, demonstrando a viabilidade e as preocupações existentes para com a adoção do procedimento, que ainda está em fase de elaboração.
A vice-presidente da OAB/AC, Socorro Rodrigues, destacou a agilidade que a adoção do procedimento poderá proporcionar. Contudo, chamou a atenção para a necessidade do estabelecimento, em qualquer espécie de norma que institua a cooperação técnica multisetorial, do respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos nas ocorrências, sobretudo no que se refere à garantia de defesa e, com isso, a necessária garantia das prerrogativas de advogados e advogadas eventualmente acionados para acompanhar tais procedimentos.
“A lavratura de um TCO em campo é uma medida efetiva, se respeitados os direitos fundamentais de cada indivíduo. Evoluir o atendimento policial é salutar e efetivo para que a própria sociedade perceba a rápida resolução de conflitos, porém, essa evolução passa também por uma evolução de comportamento no tocante ao respeito à atuação profissional da advocacia, visto que, caso um indivíduo envolvido em uma ocorrência com lavratura de TCO venha a solicitar a presença de um advogado, sua presença deve ser respeitada e suas prerrogativas garantidas”, destacou a presidente da OAB/AC em exercício.
Por fim, ela destacou a necessidade de observância à dignidade da pessoa humana, sendo que, ao passo que o Estado venha a economizar com a desnecessária condução de ocorrências de menor potencial ofensivo a grandes distâncias e com a mobilização de efetivo para o atendimento de ocorrências de menor potencial ofensivo, crie estruturas dignas para o atendimento a população, evitando exposições vexatórias de partes e garantindo a dignidade da população e dos profissionais envolvidos.