A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) questionou o Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) acerca da metodologia de cálculo para pagamento de honorários aos advogados dativos que atuam em processos administrativos dentro do conselho.
O chamamento público, publicado por meio do edital nº 01/2021 pelo CRM/AC, fragmentou a forma de pagamento desses advogados em três etapas distintas, cada uma delas com apenas cinco Unidades de Referência de Honorários (URH), o que contraria a Tabela de Honorários da Seccional Acre.
“Ocorre que, a Tabela de Honorários da OAB/AC estabelece o valor mínimo de 25 (vinte e cinco) URH para a atuação perante o Conselho Profissional – item 07 do Anexo II”, diz trecho do documento encaminhado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache.
Conforme o ofício enviado pela Ordem ao Conselho, ainda que o pagamento do profissional ocorra de maneira proporcional ao serviço prestado, essa forma fracionada de pagamento deve observar o valor mínimo estabelecido na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/AC para a atuação em Conselho Profissional, a fim de evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais.
“Temos muito respeito pelo CRM-AC, mas entendemos que é necessário que a nossa Tabela de Honorários seja respeitada, visto que esta é uma referência a ser adotada por toda a advocacia. Nossa intenção é corrigir um erro antigo e ignorado pela Seccional quando o edital foi lançado, ainda no ano de 2021, mas que impacta diretamente na vida profissional de vários profissionais que atuam como Defensores Dativos perante aquele Conselho.” para que nenhum colega advogado que se dedicar nestes processos seja prejudicado”, completou Aiache.