O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) suspendeu as audiências e prazos processuais nas comarcas de Brasileia, Epitaciolândia e Rio Branco até 31/03. A Portaria 1081/23 da Presidência do TJAC foi publicada na manhã desta segunda-feira, 27, após solicitação da OAB/AC feita no domingo, 26, em virtude da situação que enfrenta o estado do Acre com as enchentes.
Na decisão, a Presidência do TJAC suspendeu o expediente forense na Comarca de Brasileia, de modo que o serviço jurisdicional correspondente funcionará permanentemente em regime de plantão.
A desembargadora-presidente, Regina Ferrari, faculta ainda a realização de audiências, nas Comarcas de Rio Branco e Epitaciolândia,, em havendo consenso entre as partes e o respectivo juízo da comarca.
“As audiências e sessões presenciais e telepresenciais já marcadas para o referido intervalo de tempo poderão ocorrer caso as partes e advogados estejam presentes e/ou manifestem disponibilidade”, diz trecho da portaria do TJAC.
Confira a íntegra do documento.
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