O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) atendeu ao pedido da Seccional Acre e suspendeu os prazos processuais no período entre 4 e 7 de março. A medida foi publicada pela Presidência da corte de contas por meio da Portaria Normativa nº 20/2024 e leva em consideração a situação de emergência em saúde pública nas áreas afetadas pelas enchentes no estado.
“As sessões marcadas para o período de que trata o caput ocorrerão normalmente, salvo se as partes manifestarem, de forma específica a determinado processo pautado, a existência de prejuízo na manutenção do julgamento”, destaca a Portaria Normativa nº 20/2024